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(DOC. VP 211.3354.3003.8000)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Aliciamento de trabalhadores. Crime contra as relações de trabalho. Quadrilha ou bando. Crime contra direitos humanos. CF/88, art. 109, V-A e VI. Competência. Justiça Federal. CPP, art. 78, II, «a». Infração mais grave. CPP, art. 71. Prevenção. Vara federal de São Pedro da Aldeia/RJ. CP, art. 207. CP, art. 288.

«1 - Trata-se de crime de aliciamento de trabalhadores que eram levados de uma unidade da Federação para outra. 2 - Pela denúncia, narra-se um sofisticado esquema de burla à organização do trabalho e à dignidade humana. 3 - Inteligência dos comandos insertos na CF/88, art. 109, V-A, VI, na Lei 5.060/1966, art. 10, VII, e no Título IV, da Parte Especial do Código Penal. 4 - Compete, assim, à Justiça Federal processar e julgar a ação penal em apreço. 5 - No tocante à c

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