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(DOC. VP 211.4050.6001.8000)

STJ. Administrativo. Administrativo. Auto de infração. Demolição. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência por analogia da Súmula 280/STF.

«I - Ampla Participações e Investimentos S/A. ajuizou ação ordinária, com pedido de liminar, contra a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS objetivando tutela jurisdicional no sentido de obstar a autarquia ré de realizar qualquer ato demolitório em sua propriedade, relativamente à faixa de 30 m de APP do Lago Paranoá, bem como de declarar nulo o Auto de Notificação D718978-OEU, visto que eivado de vício insuperável. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurs

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