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(DOC. VP 211.4050.6005.3900)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. 1) conduta desclassificada para o delito de importunação sexual previsto no CP, art. 215-A. Impossibilidade. Prática de atos libidinosos contra vítimas menores de 14 anos. Óbice do revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Inocorrência. Revaloração de provas. Possibilidade. 2) a consumação do delito de estupro de vulnerável se dá com a prática de conjunção carnal ou atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 3) recurso especial interposto pelo Ministério Público. Intimação eletrônica. Tempestividade. Aplicabilidade do disposto na Lei 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º e 3º. 4) agravo regimental desprovido.

«1 - A discussão acerca de fatos incontroversos constantes das decisões das instâncias ordinárias não configura o revolvimento fático probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 2 - «A consumação do delito de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) se dá com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal» (AgRg no REsp. 1751263/RS/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 17/10/2018). 2.1. No presente caso, embora o Tribunal de origem reconheça q

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