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(DOC. VP 211.4050.6005.5800)

STJ. Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Sonegação fiscal. 1) violação a dispositivo constitucional. Não cabimento. 2) violação ao CPP, art. 619. Inocorrência de omissão. Tribunal que rechaçou a tese defensiva ratificando posição diversa. Ausência de prejuízo. 3) violação ao CPP, art. 41. Denúncia geral. 4) violação ao CPP, art. 261. Violação ao CP, art. 18, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. 5) violação ao CPP, art. 405, § 1º. Mídia inaudível. Óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 6) violação ao CPP, art. 231. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. 7) violação ao CPP, art. 381, II. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. 8) violação ao Decreto 678/1992, art. 7º do pacto de são josé da costa rica. Prisão civil não demonstrada. 9) violação ao CP, art. 13, ao CPP, art. 386, III, e a Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Absolvição. Súmula 7/STJ. 10) violação a Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Desclassificação descabida. 11) violação ao CP, art. 23, I, e CP, art. 24. Súmula 7/STJ. 12) violação ao CP, art. 65, III «b» hipótese normativa não preenchida. 13) violação ao CP, art. 59, CP, art. 68 e CP, art. 71. Reiteração de pedido julgado em habeas corpus. 14) agravo regimental desprovido.

«1 - «A violação de preceitos, de dispositivos ou de princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto na CF/88, art. 105, III» (AgRg no REsp. 1759904/SP/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 8/11/2018, DJe 26/11/2018). 2 - «O julgador não está obrigado a refutar expressame

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