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(DOC. VP 211.4050.6006.8500)

TJPI. Apelação cível. Prestação de serviço ao município. Ação de execução de títulos extrajudicial. Contrato bilateral. Necessidade. Prova pré-constituída do cumprimento da obrigação atribuída ao exequente. Ausência. Inexigibilidade do título executivo. CPC/2015, art. 787.

«1 - Por força do que se dispõe o CPC/2015, art. 787, ao credor cabe demonstrar o cumprimento integral da sua obrigação. 2 - Destarte, cabia ao apelante/exequente, demonstrar séria e concludentemente, sob o crivo do contraditório, o cumprimento de sua obrigação, o que não aconteceu. 3 - Logo, ausente prova pelo apelante do cumprimento da contraprestação que lhe cabia, cujo adimplemento ensejaria a exigibilidade da prestação ao Apelado de rigor a manutenção da r. sentença q

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