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(DOC. VP 211.4050.6006.9200)

TRF1. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Juízos do JEF. Instalação de subseção judiciária no município de domicílio da parte autora. Declinação da competência de ofício. Provimento COGER 19/2005. Lei 10.259/2001, art. 25. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. CPC/2015, art. 43. Princípio do juiz natural. Redistribuição de feitos. Impossibilidade. Competência do juízo suscitado.

«1 - Dispõe a Lei 10.259/2001, art. 25: «Art. 25. Não serão remetidas aos Juizados Especiais as demandas ajuizadas até a data de sua instalação». 2 - Por sua vez, o art. 1º do Provimento COGER 19, que fixou os critérios de redistribuição dos processos quando da criação de varas federais em novas subseções judiciária no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estabeleceu que: «Art. 1º. Ressalvados os processos da competência dos Juizados Especiais Federais (Le

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