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(DOC. VP 211.4050.6006.9900)

TJSP. Agravo de instrumento. Decisão de origem que condicionou o recebimento de pro labore pela administradora à comprovação de quitação ou parcelamento de dívidas tributárias da sociedade. Inconformismo. Acolhimento, na parte conhecida. CF/88, art. 170. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 360.

«- Não compete ao juízo interferir de ofício nas decisões relativas à administração da sociedade (incluído o valor do pro labore), a fim de sanar as irregularidades fiscais existentes. - Ainda que a decisão seja fruto de preocupação louvável em atuar de acordo com os princípios esculpidos na CF/88, art. 170, ela extrapola as atribuições delineadas no CPC/2015, art. 139 e CPC/2015, art. 360. - Se o juízo verifica a existência de irregularidades, cabe tão só informar os �

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