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(DOC. VP 211.4050.6007.1300)

STJ. Penal. Desastre ferroviário. Via férrea administrada por sociedade de economia mista. Competência (estadual/federal). CF/88, art. 109, IV. CP, art. 260.

«1 - A segurança dos meios de transporte, em princípio, não constitui interesse próprio da União nem envolve seus serviços. 2 - Sociedade de economia mista não justifica se desloque a competência para a área federal. 3 - Caso de perigo de desastre ferroviário, a ser, então, processado na esfera estadual. 4 - Conflito conhecido e declarado competente o suscitado.»

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