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(DOC. VP 211.4050.6007.1800)

TJRS. Perturbação de serviço telefônico. Trote. CP, art. 266.

«O agente que liga para o 190, a fim de passar um trote, ofendendo os policiais militares que lá trabalham, não comete o crime previsto no CP, art. 266, que exige a presença do dolo específico, qual seja, a vontade livre e consciente de perturbar o serviço telefônico. Absolvição decretada.»

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