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(DOC. VP 211.4050.6007.1900)

TJMG. Crime contra a saúde pública. Corrupção ou poluição de água potável. Conceito. CP, art. 271.

«Corromper ou poluir água potável é torná-la imprópria para consumo ou à saúde. Assim, não pode o agente responder pelo delito se, antes de iniciar pesquisa para exploração de minério de ouro em leito do rio, as águas já estavam poluídas por outros fatores. - Recurso conhecido e improvido.»

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