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(DOC. VP 211.4050.6007.5100)

TJES. Apelação criminal; Furto qualificado. CP, art. 155, § 4º, II. Recurso da defesa: - 1) absolvição por ausência de dolo específico: impossibilidade - 2) reconhecimento do furto de uso: impossibilidade - 3) desclassificação da conduta para o delito previsto no CP, art. 168: impossibilidade - 4) aplicação dos benefícios do CP, art. 170: impossibilidade - 5) afastamento da tese de crime continuado: possibilidade - 6) exclusão da qualificadora do abuso de confiança: impossibilidade - 7) reconhecimento do furto privilegiado: impossibilidade - 8) aplicação da suspensão condicional do processo: prejudicado. Recurso a que se dá parcial provimento.

«1) Conjunto probatório indubitável demonstrando que a Apelante, ao se apropriar de valores os quais não lhe eram de direito, incidiu no delito descrito no CP, art. 155, § 4º, II, por ter demonstrado seu dolo direcionado no sentido de inverter a propriedade da coisa, em seu próprio favor, não assistindo razão a douta defesa no tocante a alegação de ausência de dolo específico. 2) O furto de uso só é admitido com a devolução da coisa no estado original, anteriormente à consta

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