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(DOC. VP 211.6965.5005.9400)

TRF2. Penal. Intempestividade das razões recursais. Mera irregularidade. Desacato. Pena alternativa de detenção ou multa. Incitação ao crime. Atipicidade da conduta. Imunidade profissional do advogado. CP, art. 331. CP, art. 286.

«1 - A apresentação tardia das razões do recurso de apelação pelo Ministério Público Federal constitui mera irregularidade, não configurando intempestividade. 2 - O crime de desacato consiste na ofensa, desrespeito, achincalhe, desprestígio, humilhação, desprezo ou agressão que atinja a dignidade ou o decoro da função exercida pelo funcionário público. O delito é pluri ofensivo, atingindo não só o prestígio da administração pública, como também a honra do funcionário

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