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(DOC. VP 211.7204.6004.6900)

STJ. Recurso em habeas corpus. Desrespeito a superior (CPM, art. 160). Violência contra inferior (CPM, art. 175). Ameaça (CPM, art. 223). Competência da justiça militar. Hipóteses do CPM, art. 9º, I e II. Militar em situação de atividade. Recurso não provido.

«1 - Segundo o STF, «para a definição da competência da Justiça Militar, a Carta Política de 1988 (CF/88, art. 124) adota a tipificação do delito como critério objetivo da atribuição da mesma competência» (RE 121124, Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 17/04/1990). Ou seja, tem-se competência da Justiça especializada militar sempre que a lei considerar determinado crime como sendo militar. 2 - Tratando-se de crimes previstos exclusivamente no Código

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