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(DOC. VP 211.7952.3000.1800)

TJRS. Recurso crime. Ato obsceno. CP, art. 233. Suficiência do conjunto probatório. Sentença condenatória mantida.

«1. Comete ato obsceno o agente que, segurando sua genitália, diz que tinha duas bolinhas e outras coisas, que poderia dar a crianças que reclamavam a devolução de uma bola que havia caído no pátio de sua residência. 2. Prova judicializada que evidencia a conduta descrita na inicial, praticada pelo réu, ocorrida em lugar exposto ao público, pátio da moradia, elementar necessária à configuração do tipo penal. 3. Desclassificação para a contravenção do Decreto-lei 3.688/19

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