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(DOC. VP 211.7952.3000.1900)

TJDF. Penal. Processo penal. Escrito ou objeto obsceno. Autoria e materialidade comprovadas. Critério trifásico de individualização da pena observado. Reprimenda privativa da liberdade fixada de forma correta. CP, art. 234, parágrafo único, I. CP, art. 236.

«1. Pratica o crime de escrito ou objeto obsceno, tipificado o CP, art. 234, parágrafo único, I, o agente que tem a posse de fotos de mulher nua e em situações de práticas sexuais, as quais remete por e-mails, com considerações pessoais atinentes a sexo,à colegas de trabalho da ex companheira. 2. Correta mostra-se a individualização da pena privativa da liberdade que observa o critério trifásico, e que se orienta pelos princípios subjetivos da necessidade e suficiência da repri

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