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(DOC. VP 211.7952.3511.4409)

TACRIMSP. Apelação. Renúncia declarada pelo próprio réu e reduzida a termo nos autos. Fato que não impede o apelo do defensor. Prevalência da vontade deste sobre a daquele a fim de resguardar-se a garantia da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.

«A renúncia ao direito de recorrer, declarada pelo próprio réu é reduzida a termo nos autos, não impede a apelação do defensor, pois a vontade deste prevalece sobre a daquele, a fim de resguardar-se a garantia constitucional da ampla defesa.»

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