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(DOC. VP 211.7975.6000.0800)

TJRJ. Conflito negativo de competência. Crime de difamação. Local do fato e residência da querelada com endereço na comarca de Búzios. Erro na atribuição da comarca constando Cabo Frio. Juízo de Cabo Frio que declinou competência para o de Búzios, o qual suscitou conflito negativo de competência sob alegação de que a competência territorial é relativa e cabe prorrogação se não arguida a tempo de forma adequada. Conflito que não procede. CP, art. 4º.

«Competência racione loci que é determinada pelo lugar que se consuma a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução e, não sendo conhecido o lugar da infração, deverá ser a competência regulada pelo domicílio ou residência do réu. Inteligência do CPP, art. 70, CPP, art. 72 e CPP, art. 73. Queixa-crime que versa sobre o delito de difamação entre dois moradores de um mesmo condomínio situado em Praia Rasa, que foi distribuída par

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