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(DOC. VP 211.7975.6000.0900)

STF. Extradição passiva de caráter instrutório. Suposta prática do delito de tráfico internacional de entorpecentes. Inexistência de tratado de extradição entre o Brasil e a república federal da Alemanha. Promessa de reciprocidade. Fundamento jurídico suficiente. Concordância do extraditando. Dado juridicamente irrelevante. Necessidade de respeito aos direitos básicos do súdito estrangeiro. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Atendimento, no caso, dos pressupostos e requisitos necessários ao acolhimento do pleito extradicional. Extradição deferida. Inexistência de tratado de extradição e oferecimento de promessa de reciprocidade por parte do estado requerente. CP, art. 7º.

«- A inexistência de tratado de extradição não impede a formulação e o eventual atendimento do pleito extradicional, desde que o Estado requerente prometa reciprocidade de tratamento ao Brasil, mediante expediente (Nota Verbal) formalmente transmitido por via diplomática. Doutrina. Precedentes.»

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