Carregando…

(DOC. VP 211.7975.6000.1400)

STJ. Recurso Especial. Direito penal. Prazo. Cômputo. Calendário gregoriano. CP, art. 10. CP, art. 115.

«A legislação penal sufragou o calendário gregoriano para o cômputo do prazo. O período do dia começa à zero hora e se completa às 24 horas. Inclui-se o dia do começo. A idade é mencionada por ano. Não se leva em cota a hora do nascimento. O dia do começo, normativamente. Independe do instante da ocorrência do nascimento. Termina as 24h. Assim, a pessoa nascida ao meio-dia completa o primeiro dia de vida à meia-noite.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote