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(DOC. VP 211.7975.6000.2000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa. Homicídio qualificado tentado (CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c o CP, art. 14, II). Prisão em flagrante. Medida cautelar. Descumprimento das medidas cautelares impostas na audiência de custódia. Citação por edital. Prisão preventiva. Fundamentação necessária. Ré foragida. Produção antecipada de provas. Nulidade. Inexistência. Súmula 455/STJ. CPP, art. 255. CPP, art. 312. CPP, art. 366. CF/88, art. 5º, LXI.

«1. Nos termos da Súmula 455/STJ, «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo». 2. No caso, as instâncias de origem salientaram a necessidade da oitiva antecipada das testemunhas, que são agentes policiais, tendo em vista a possibilidade de as provas se fragilizarem com o esquecimento dos fatos pela própria natureza do ofício de quem atua diariamente no

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