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(DOC. VP 212.0772.5000.0600)

TJMG. Apelações criminais. Peculato. Preliminares de inépcia da denúncia. Nulidades processuais. Inocorrência. Provas circunstanciais suficientes e harmônicas. Condenação de rigor. CP, art. 312.

«O delito de peculato, comumente, não deixa vestígios, impossibilitando a realização de exame de corpo de delito, bastando para a configuração do aludido crime a prova indireta. A jurisprudência firmou que basta a descrição genérica dos fatos, sem a individualização das condutas dos acusados, para a validade da denúncia. Aos denunciados, funcionários públicos, oportunizou-se a resposta preliminar para posterior recebimento da denúncia. A sentença não inovou a figura típica

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