Carregando…

(DOC. VP 212.0772.5000.1100)

TRF4. Penal. Peculato furto. CP, art. 312, § 1º. Modificação Não autorizada em Sistema de Informações. CP, art. 313-B (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações). Materialidade. Autoria. Dolo. Dosimetria das reprimendas. Pena-base. Confissão. Arrependimento posterior. CP, art. 16. Concurso material. Substituição. CP, art. 44. CP, art. 69. Súmula 231/STJ.

«1 - Pratica o delito de peculato furto (impróprio) o funcionário de instituição financeira que, utilizando-se da facilidade proporcionada por seu cargo, faz uso de numerário pertencente a cliente bancário para pagar dívidas pessoais. Não há falar em cometimento de peculato apropriação (próprio), pois o assenhoramento dos valores por parte do réu foi, desde a origem, viciado. 2 - O elemento subjetivo do tipo está configurado na conduta deliberada do agente, direcionada ao aposs

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote