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(DOC. VP 212.0772.5000.1300)

TJMG. Apelação criminal. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Crime caracterizado. Demonstração de prejuízo. Desnecessidade. Pena. Redução. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Prescrição. Declaração. Lapso temporal suficiente a ensejá-la. Extinção da punibilidade. CP, art. 327, § 2º. CP, art. 314.

«- A ausência de prejuízo não descaracteriza o delito previsto no CP, art. 314, porquanto se trata de crime formal, que não exige para a sua configuração resultado naturalístico, consistente no efetivo prejuízo para a administração. - Se as circunstâncias judiciais relevadas em desfavor da apelante, na verdade, são neutras, impõe-se a redução de sua pena-base para o mínimo legal. - Não se aplica a causa de aumento prevista no CP, art. 327, § 2º, se a apelante não ocupa

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