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(DOC. VP 212.0772.5000.2800)

TRF3. Processo penal. Habeas corpus. Auto de prisão em flagrante. Nulidade. Inocorrência. Flagrante esperado. Delito de facilitação de contrabando ou descaminho. CP, art. 318. Crime formal. Consumação com o ato de facilitar. Competência da autoridade impetrada. Confirmada. Prevenção. CPP, art. 83. Excesso de prazo na instrução criminal. Não caracterização. Peça acusatória. Nulidade. Inocorrência. Fatos, em tese, criminosos. Presença dos requisitos legais da custódia cautelar. Reconhecimento do requisito legal expresso no fumus boni iuris. Conveniência da instrução criminal. Presença de risco à garantia da ordem pública. Credibilidade da justiça. Necessidade de manutenção da tranquilidade pública. Ordem denegada.

«1 - Não há que se falar ilegalidade da prisão em flagrante, pois não restou caracterizado o flagrante preparado, mas sim o esperado, já que a identificação do paciente ocorreu após uma série de investigações acerca da suposta prática de crimes contra a administração pública, incluindo interceptações telefônicas, que davam conta da ocorrência de um esquema formado para o fim de facilitar a passagem irregular de mercadorias estrangeiras através da Receita Federal instalada no

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