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(DOC. VP 212.0772.5000.3100)

TJSP. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave decorrente da posse de «chip» de telefone celular. Equipamento apreendido com a companheira do réu, quando revistada para visita. CP, art. 319-A.

«Inviável reconhecer falta disciplinar do preso, uma vez que em momento algum teve ele a posse daquele acessório, não podendo ser punido porque em hipótese ele o receberia durante a visita. Conduta que, além disso, deixou de ser considerada falta disciplinar com a edição da Lei 11.466/2007.»

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