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(DOC. VP 212.0772.5000.3400)

STJ. Ação penal originária. Desembargador. Advocacia administrativa qualificada. CP, art. 321, parágrafo único. Patrocínio indireto. Interesse ilegítimo indemonstrado. Forma simples. CP, art. 321, caput. Prescrição.

«A figura do crime de advocacia administrativa qualificada deve vir cabalmente delineada pelo interesse ilegítimo, sob pena de não ser aceita a capitulação da denúncia em torno deste tipo. In casu, não está presente o interesse ilegítimo, mas tão só o patrocínio indireto de interesse privado, encaminhando para a capitulação do CP, art. 321, caput. Em razão disso, observa-se que, pela figura simples, a pretensão punitiva foi alcançada pela prescrição em abstrato.»

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