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(DOC. VP 212.0772.5000.4100)

TRF4. Penal. Tentativa de usurpação de função pública qualificada. Falsidade ideológica. CP, art. 328, parágrafo único, c/c CP, art. 14, II e CP, art. 299. Prescrição da pretensão punitiva. Fraude em arrematação judicial. CP, art. 358. Não configurada.

«1 - Desempenhando o réu a função de leiloeiro oficial, mesmo que a comissão relativa à realização da arrematação não ter sido efetivamente desfrutada, resta configurado o delito de usurpação de função pública qualificada, na forma tentada. 2 - A conduta de inserir declaração falsa em documento público, ao fazer constar em ata de leilão data diversa daquela em que efetivamente foi realizada a venda do bem, caracteriza o crime de falsidade ideológica em documento público.

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