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(DOC. VP 212.1202.6000.0000)

TRF3. Penal. Habeas corpus. Reingresso no território nacional de estrangeiro expulso. CP, art. 338. Crime de natureza permanente. Estado flagrancial caracterizado. Liberdade provisória. Não cabimento. Nulidade do ato expulsório. Xerox não autenticada. CPP, art. 333.

«I - O delito de reingresso no território nacional de estrangeiro expulso, tipificado no CP, art. 338 é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo. II - Tratando-se de crime permanente, enquanto não cessar a permanência, entende-se o agente em flagrante delito, a teor do CPP, art. 303. Logo, cabível a prisão em flagrante, enquanto não cessar a permanência, pois a conduta do agente continua a ferir o bem jurídico protegido. III - Inexiste mácula a contaminar a

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