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(DOC. VP 212.1202.6000.0100)

TJSC. Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Absolvição sumária. Recurso ministerial visando ao prosseguimento da ação penal intentada. Retratação no processo a que deu causa que não tem o condão de impedir o prosseguimento da persecução penal para apurar a prática de denunciação caluniosa. Crime formal que se consuma no momento em que o agente motiva, desnecessariamente, a instauração de algum dos procedimentos previstos no CP, art. 339. Absolvição sumária. Hipótese excepcional só admitida quando demonstrada, de plano, alguma das hipóteses do CPP, art. 397. Dilação probatória que se afigura necessária para o deslinde da quaestio. Prosseguimento do feito que se impõe. Recurso ministerial provido.

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