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(DOC. VP 212.1202.6000.2000)

TJSC. Penal. Processual penal. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. CP, art. 158, § 1º, caput. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Recurso de Reinaldo Honorato. Intempestividade. Interposição após o decurso do prazo previsto no CPP, art. 593. Recurso de Osmair Prestes Miranda. Pretendida absolvição. Impossibilidade. Desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões. Cobrança de valores trabalhistas. Conduta praticada sem violência CP, art. 345. Decadência. CP, art. 103. Sentença reformada.

«A interposição de recurso de apelação criminal após o quinquídio legal previsto no CPP, art. 593 importa no seu não conhecimento. Aquele que profere ameaças contra pessoa a qual entende ser a devedora de valores trabalhistas comete o crime de exercício arbitrário das próprias razões, ainda que ilegítima a cobrança, uma vez evidenciado que o autor da conduta acreditava na sua legitimidade. Operada a desclassificação do crime de extorsão para o crime de exercício arbitrá

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