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(DOC. VP 212.1202.6000.6300)

TJDF. Juizado Especial da Fazenda Pública. Processo civil. Citação por edital. Ausência de nomeação da curadoria de ausentes. Violação ao devido processo legal e ao contraditório. Sentença cassada. Recurso conhecido e provido. Lei 12.153/2009, art. 6º. CPC/2015, art. 221, III.

«1 - Determina a Lei 12.153/2009, art. 6º, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a aplicação das regras do CPC/2015 para realização de citações e intimações, o qual, por sua vez permite a realização de citação por edital (CPC/2015, art. 221, III). 2 - Dispõe o CPC/2015, art. 72 que o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado (inc. II). Por sua vez

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