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(DOC. VP 212.2025.6000.1500)

TAMG. Penal. Incidente de falsidade. Necessária diferenciação entre falsidade material e falsidade ideológica. Incidente do CPC/1973, art. 390 é «material». Não-ocorrência. CP, art. 299.

«A falsidade ideológica, assim entendida aquela que respeita aos vícios do consentimento ou sociais do ato jurídico, não autoriza a instalação do incidente mas a anulação do ato jurídico nas formas do CCB/2002, art. 147, II. O incidente de falsidade documental, para ser admitido, tem que ser relativo a vício do documento, não a vício do consentimento ou social. No falso material, há alteração da forma do documento, sendo construído um novo, ou alterado o que era verdadeiro, p

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