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(DOC. VP 212.2025.6000.2600)

TJRS. Apelação. CP, art. 305. Carimbo falsificado. Falta de elementar identificadora da modalidade delituosa. Lei 8.137/1990, art. 1º, III. Fraude fiscal. Supressão de ICMS. Descrição deficiente. Absolvição mantida. CP, art. 304. CP, art. 306.

«a) Carimbo não é documento. Logo, incabível capitular no CP, art. 304 ou CP, art. 305 a conduta de quem o utiliza. Enquadramento correto no CP, art. 306. Equívoco não corrigido em 1º grau. Absolvição mantida. b) Ausente descrição clara da conduta de supressão de tributo, bem como de provas acerca da fraude fiscal, deve ser mantido o juízo absolutório. Recursos improvidos.»

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