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(DOC. VP 212.2505.3007.2200)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Vinculação da tabela produzida pelas seccionais da OAB. Inexistência. Resp 1.656.322/SC/STJ. Rito dos recursos repetitivos. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado no STJ. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

1 - «A Terceira Seção do STJ, ao julgar o REsp. 1.656.322/SC/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, em 23/10/2019, firmou a orientação de que «as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal.» (EDcl no AgInt no REsp. 1.690.371/SC/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 5/12/2019, DJe 10/12/2019)

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