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(DOC. VP 212.2510.0000.2300)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Falta de notificação para apresentação de defesa prévia. Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º. Prejuízo não demonstrado. Julgamento antecipado da lide. CPC/1973, art. 330, I. Cerceamento de defesa não caracterizado. Princípio da livre persuasão racional. Dolo genérico do agente. Lei 8.429/1992, art. 11. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Legalidade da sanção imposta. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

1 - A ausência da notificação prevista na Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º, se não demonstrado efetivo prejuízo pela parte implicada, não conduz à anulação do processo. 2 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo, sendo «indispensável para a caracterização de improbidade que a conduta do agente seja dolosa para a tipificação das condutas descritas na Lei 8.429/1992, art. 9º

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