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(DOC. VP 212.2635.3000.3100)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Nulidade do julgamento pelo tribunal do Júri em razão de hipotético vício na quesitação. Matéria não arguida no momento oportuno e não consignada na ata a pedido da defesa. Preclusão. Precedentes. Afronta ao princípio da correlação. Supressão de instância. Quesitação sobre a absolvição do réu. CPP, art. 483, III. Abrangência de todas as teses absolutórias em questionamento único. Incidente de insanidade mental. Laudo pericial. Rejeição. Livre motivação do magistrado. Tese de inimputabilidade. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - A impugnação à formulação dos quesitos deve ocorrer no julgamento em Plenário, sob pena de preclusão, nos termos do CPP, art. 571, VIII. Precedentes. 2 - A alegação de violação ao princípio da correlação não foi apreciada pelo Tribunal local, o que impede a análise por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3 - Não há mais quesitação específica quanto às teses defensivas porque o Legislador Pátrio, ao editar a Lei 11.689/200

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