Carregando…

(DOC. VP 212.2635.3000.6700)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, Art. 17. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Vícios não configurados. Pleitos pela absolvição ou desclassificação para o CPC/2015, art. 12. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Pretensa nulidade pela ausência de intimação da defesa para a oitiva de testemunha. Não demonstração do prejuízo. Incidência do princípio pas de nullité sans grief. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise na via do recurso especial agravo regimental provido. Agravo regimental desprovido.

1 - O aresto atacado não contém quaisquer vícios, porquanto o entendimento adotado pela Corte de origem é apto à solução de todas as questões suscitadas e, por via de consequência, o acórdão não é de ser considerado nulo tão somente porque contraria os interesses da parte sucumbente. 2 - No que diz respeito à nulidade pela ausência de intimação da Defesa quanto às audiências para a oitiva de testemunhas, a Corte a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Supe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote