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(DOC. VP 212.2640.7000.0900)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema repetitivo 1023. Servidor público. Preliminar de nulidade do acórdão recorrido por suposta ofensa aos arts. 10 e 487, parágrafo único, do CPC/2015. Análise. Inviabilidade. Preclusão e ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Violação ao Decreto 20.910/1932, art. 1º. Prescrição. Termo inicial. Ação de indenização por danos morais. Agente de combate a endemias. Angústia e sofrimento decorrentes da exposição desprotegida e sem a devida orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano. Ddd. Omissão do ente público. Fundado temor de prejuízos à saúde do agente. Termo inicial. Ciência dos malefícios que podem surgir da exposição desprotegida à substância química. Teoria da actio nata. Vigência da Lei 11.936/2009. Proibição do ddt em todo território nacional. Irrelevância para a definição do termo inicial. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para determinar novo julgamento do recurso de apelação. preliminar de nulidade do acórdão recorrido

1 - Quanto à preliminar de nulidade do acórdão recorrido, por suposta ofensa dos arts. 10 e 487, parágrafo único, do CPC/2015, verifica-se que referida nulidade não foi oportunamente alegada nos embargos de declaração opostos pelo recorrente junto ao Tribunal de origem, os quais trataram apenas da prescrição. Vale dizer, o recorrente não levantou a nulidade na primeira oportunidade após a ocorrência do vício, restando configurada a preclusão da matéria, nos termos do CPC/2015, ar

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