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(DOC. VP 212.2642.6005.4300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Valoração negativa dos antecedentes. Decurso do período depurador. Consideração possível, salvo registros antigos. Repercussão geral. STF. Entendimento do STJ mantido. Agravo improvido.

1 - O Plenário da Corte Suprema, no julgamento do RE 593.818/SC/STF (Repercussão Geral), ainda não publicado, decidiu, por maioria, que «Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I» (RE 593.818/SC/STF, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL, julgado em 18/8/2020, Ata de julgamento publicada no DJe de 01/9/2020). 2 - Segue firme o entendimento desta Corte de que as conden

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