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(DOC. VP 212.2643.3002.0900)

STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Sobrestamento do especial até o pronunciamento do STF no extraordinário. Relator. Faculdade.

1 - A previsão inserta no § 2º do CPC/2015, art. 1.031, a prever o sobrestamento do especial até pronunciamento da Suprema Corte em recurso extraordinário, constitui faculdade do Relator, quando verificada a prejudicialidade deste em detrimento daquele. 2 - A situação dos autos repele a aplicação do referido dispositivo, porquanto o apelo especial, tal como consignado no julgado embargado, não ultrapassa a barreira do conhecimento, considerada a constitucionalidade da discussão. 3

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