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(DOC. VP 212.2643.3006.5100)

STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Tese de nulidade do acórdão recorrido. Ausência de intimação. Intimação eletrônica expedida. Publicação no dje. Desnecessidade de nova intimação após pedido de vista. Intelecção dos arts. 101, 105, II, 107 e 153, par. Ún, do ritrf-4. Ordem judicial. Quebra de sigilo de dados. Recorrente. Empresa prestadora de serviços de e-mail. Descumprimento. Alegação de impossibilidade técnica e de ausência de obrigação jurídica. Improcedência. Recorrente controlada por empresa que em tese possuiria os dados. Transferência reservada que não configura quebra de sigilo. Possibilidade. Cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Empresa que presta serviços no Brasil. Conta de e-mail utilizada em território nacional. Cidadão Brasileiro. Crimes de competência da justiça Brasileira. Multa por descumprimento de ordem judicial. CPC, art. 536 e CPC, art. 537. Preservação da autoridade e dignididade da jurisdição. Legalidade. Revisão do valor. Impossibilidade. Sucessivos descumprimentos. Ausência de desproporcionalidade. Elevado capital da empresa. Impossibilidade de adimplir a obrigação. Não demonstrada. Dilação probatória. Inviável. Execução via bacenjud. Possibilidade. Efetividade da medida. Óbice da liminar concedida na ADC 51/df/STF. Inaplicabilidade ao caso. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O art. 153, par. ún, do RITRF-4 dispõe que o relator do mandado de segurança solicitará sua inclusão em pauta de julgamento, cuja publicação, nos termos do art. 101, caput, do mesmo Regimento, deve anteceder no mínimo 5 (cinco) dias úteis a data da sessão de julgamento, na qual poderá haver

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