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(DOC. VP 212.2643.3009.9400)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo no recurso especial. AResp do acusado. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Favorecimento da prostituição mediante grave ameaça e violência, com o fim de obter lucro, em continuidade delitiva, e satisfação de lascívia, em concurso material (CP, art. 69, CP, art. 228, §§ 2º e 3º, c/c CP, art. 71, e CP, art. 218-A). Dosimetria. Circunstância judicial desfavorável afastada pelo tribunal de origem em recurso exclusivo da defesa. Manutenção da pena-base em razão de outras circunstâncias negativas. Possibilidade. Efeito devolutivo da apelação. Ausência de reformatio in pejus. Agravo regimental não provido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Inexiste a ocorrência de reformatio in pejus, porquanto o amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal estadual, quando instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova ponderação dos fatos e das circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em

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