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(DOC. VP 212.2643.8000.9900)

STJ. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Aquisição de veículo portador de deficiência. Isenção fiscal. Súmula 211/STJ. Ato normativo não inserido no conceito de Lei.

I - A matéria constante no CTN, art. 79 e Lei 8.212/1991, art. 12, V, verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento, abordou as questões referidas nos dispositivos legais, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide, na hipótese, a Súmula 211/STJ. II - Em relação à suposta violação Lei 9.069/1995, art. 60, esclareça-se que a pretensão recursal se encontra, de fato, na Instrução Normativa RFB 988, de 22/12/2009. Oc

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