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(DOC. VP 212.2643.8001.9100)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Comprovação do preparo. Intimação para regularização. Recolhimento em dobro. Não atendimento. Aplicação da pena de deserção.

1 - Na égide do CPC/2015, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, após intimado, o recorrente deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 1004, caput e § 4º). 2 - Descumprindo a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso e não atendendo a determinação legal de, após intimado, efetuar o recolhimento em dobro, é de rigor que seja imposta à parte recorren

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