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(DOC. VP 212.2643.8737.4920)

STJ. Execução. Remição. Locação. Processual civil. Recursos especiais. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Prequestionamento. Ausência. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Termo final para remição da execução. Assinatura do auto de arrematação. Objeto do depósito remissivo. Integralidade da dívida executada e seus acessórios. Divergência jurisprudencial prejudicada. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 826. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a ofensa ao princípio da não surpresa).

«[...]. O propósito recursal consiste em dizer a) se houve violação ao princípio da não surpresa; b) qual o termo final para a remição da execução e c) se o valor depositado em juízo, com a finalidade de remir a execução, deve abarcar o valor da penhora efetivada no rosto dos autos. III. Da inexistência de decisão surpresa Com efeito, o CPC/2015, art. 10 estabelece que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual n

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