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(DOC. VP 212.2653.8005.7600)

STJ. Agravo interno. Petição. Auditoria judicial contábil. Empresa. Mandado de segurança. Ato judicial. Terceiro prejudicado. Cabimento. Súmula 202/STJ. Falta de conhecimento da decisão. Pressuposto. Justificativa para não interposição do recurso próprio. Ciência inequívoca. Agravo de instrumento. Recurso cabível. Legitimidade do terceiro. CPC/1973, art. 499, correspondente ao CPC/2015, art. 996. Decisão teratológica ou manifestamente ilegal que não se cogita.

1 - O cabimento do mandado de segurança contra ato judicial pelo terceiro prejudicado, nos termos da Súmula 202/STJ, exige, além do pressuposto lógico de não integrar a lide, que o terceiro não tema sido cientificado da decisão judicial que o prejudicou ou que apresente ele razões que justifiquem a não interposição própria. 2 - Demonstrado que o impetrante teve ciência imediata do teor do ato judicial, o recurso cabível seria o Agravo de instrumento, ao qual pode ser atribuído e

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