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(DOC. VP 212.2653.8006.6500)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação de cancelamento de matrículas c/c nulidade de desmembramento de imóvel. Interessado. Posseiro. Ilegitimidade ativa. Lei 6.015/1973, art. 214. Direito real. Inexistência. Súmula 83/STJ. Inovação no recurso. Impossibilidade.

1 - Entendimento do Tribunal de Justiça em harmonia com a jurisprudência da Quarta Turma do STJ no REsp. 1.273.955/RN/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, unânime, DJe de 15/8/2014), no sentido de que o mero interessado não tem legitimidade ativa para discutir a regularidade da matrícula do bem imóvel por ele ocupado na condição de posseiro, por não ser detentor de direito real que o habilite. Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - Em Agravo interno é defesa a inovação das razões

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