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(DOC. VP 212.2653.8007.4800)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Nulidade. Denúncia anônima não submetida à investigação preliminar. Ordem concedida.

1 - Investigações iniciadas por delação anônima são admissíveis, desde que a narrativa apócrifa se revista de credibilidade e, em diligências prévias, sejam coletados elementos de informação que atestem sua verossimilhança. Precedentes. 2 - Diante de uma mera comunicação apócrifa, não é possível instaurar-se inquérito policial para se averiguar sua veracidade. O que a denúncia anônima possibilita é a averiguação prévia e simples do que fora noticiado anonimamente e, h

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