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(DOC. VP 212.2655.0004.7000)

STJ. Processual penal. Recurso especial. Tribunal do Júri. Apresentação de filme em plenário. Inobservância do prazo constante no CPP, art. 479, parágrafo único. Alegada nulidade. Matéria não trata do caso dos autos. Inexistência de prejuízo. Recurso provido.

1 - A exibição em plenário de filme sem relação com o crime, em plenário, não contraria o disposto no CPP, art. 479, que exige a relação direta com os fatos submetidos ao Conselho de Sentença, circunstância negada no acórdão impugnado, muito embora o reconhecimento da nulidade por falta de ciência prévia. 2 - Sem relação com os fatos e não demonstrando o Tribunal de origem prejuízo, que não pode ser inferido de vídeo meramente argumentativo ou emocional, não há justifica

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