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(DOC. VP 212.2655.5001.2400)

STJ. Tributário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Contribuição ao senar prevista na Lei 9.528/1997, art. 6º. Substituição tributária para trás. Decreto 566/1992. Ausência de previsão legal até o advento da Lei 13.606/2018. Precedentes.

1 - Discute-se nos presentes autos a validade da substituição tributária para trás estabelecida no Decreto 566/1992, art. 11, § 5º, «a», relativa à contribuição ao SENAR prevista na Lei 9.528/1997, art. 6º com alíquota de 0,2% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural dos produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais. Nos termos do supracitado decreto, a contribuição deveria ser recolhida pelo adquirente da produção rural.

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